LEI Nº 18.051, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020

Procedência: Dep. Dr. Vicente Caropreso

Natureza: PL./0306.5/2020

DOE: 21.427, de 30/12/2020

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera o Anexo Único da Lei nº 16.722, de 2015, que “Consolida as Leis que conferem denominação adjetiva aos Municípios catarinenses”, para corrigir a grafia da denominação adjetiva conferida ao Município de Jaraguá do Sul, adotando-se, pois, Capital Catarinense do Strudel.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 16.722, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 29 de dezembro de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 16.722, de 8 de outubro de 2015)

“ANEXO ÚNICO

atribui ADJETIVAÇÃO

MUNICÍPIO
TÍTULO
LEI ORIGINAL Nº

..........................

............................................................................

.............................

Jaraguá do Sul

Capital Catarinense do Strudel

13.933, de 2007

..........................

............................................................................

.............................

” (NR)