LEI COMPLEMENTAR Nº 759, DE 28 DE JANEIRO DE 2020
Reestrutura as Funções de Confiança e Gratificadas do Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa, constantes da Resolução nº 002, de 2006 (inclusive as decorrentes do seu art. 31), que dispõe sobre o Quadro de Pessoal, o Plano de Carreira, os cargos, as classes de cargos, as funções de confiança e as atribuições dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, convalidada pela Lei Complementar nº 642, de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam extintas as Funções de Confiança com os seguintes quantitativos, códigos e níveis:
I – 37 (trinta e sete) FC-3; e
II – 24 (vinte e quatro) FC-2.
Art. 2º Ficam criadas as Funções de Confiança com os seguintes quantitativos, códigos, níveis e vinculações:
I – 3 (três) FC-6, na Presidência;
II – 6 (seis) FC-6, na Procuradoria; e
III – 6 (seis) FC-6, nas Diretorias Geral, Administrativa, Financeira, de Recursos Humanos, de Tecnologia e Informação, e Legislativa.
Art. 3º Ficam criadas as Funções Gratificadas com os seguintes quantitativos, códigos e níveis:
I – 5 (cinco) FG-3; e
II – 2 (duas) FG-4.
Parágrafo único. O preenchimento das Funções Gratificadas a que se refere o caput deste artigo poderá contemplar servidores dos Poderes Legislativo e Executivo, estadual e municipais, à disposição da ALESC.
Art. 4º A Mesa fica autorizada a especificar as Funções de Confiança extintas a que se refere o art. 1º, e a estabelecer a nomenclatura e as atribuições das Funções de Confiança e Gratificadas de que tratam os arts. 2º e 3º, bem como a adequar, ao disposto nesta Lei Complementar, as Resoluções nºs 001 e 002, de 11 de janeiro de 2006, e atos infralegais relacionados.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 28 de janeiro de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado