LEI Nº 18.067, DE 6 DE JANEIRO DE 2021

Procedência: Dep. João Amin

Natureza: PL./0352.0/2020

DOE: 21.431, de 08/01/2021

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera o art. 2º da Lei nº 16.276, de 2013, que “Autoriza a doação de imóvel no Município de Urussanga”, para permitir a utilização do imóvel doado por entidades que realizem eventos destinados a pessoas idosas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 16.276, de 20 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ..........................................................................................

§ 1º Fica permitida a utilização do imóvel a que se refere esta Lei, uma vez por semana, no mínimo, para a realização de atividades e eventos destinados a pessoas idosas, de comprovado interesse público.

§ 2º No intuito de propiciar a integração das pessoas idosas do Município de Urussanga, fica assentida, ao menos duas vezes por mês, a participação de idosos de outros Municípios, nos eventos e atividades referidos no § 1º.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 6 de janeiro de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado