LEI Nº 18.111, DE 11 DE MAIO DE 2021

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0010.3/2021

DOE: 21.519, de 12/05/2021

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera o art. 137 da Lei nº 6.745, de 1985, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 137 da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 137. ......................................................................................

......................................................................................................

III – ...............................................................................................

......................................................................................................

12 – violar direito ou prerrogativa de advogado no exercício de sua função;

............................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de maio de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado