LEI Nº 18.117, DE 18 DE MAIO DE 2021

Procedência: Comissão de Constituição e Justiça

Natureza: PL. 108.1/2021

DOE: 21.527, de 24/05/2021

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera o Anexo I da Lei nº 16.720, de 2015, que “Consolida as Leis que dispõem sobre denominação de bens públicos no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para dar nova denominação de Padre Edilson José de Souza, à Rodovia SC-390, trecho entre os Municípios de Capão Alto e Campo Belo do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo I da Lei nº 16.720, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Lei nº 17.401, de 20 de dezembro de 2017.

Florianópolis, 18 de maio de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo I da Lei nº 16.720, de 8 de outubro de 2015)

“ANEXO I

BENS PÚBLICOS – INTRAMUNICÍPIOS

.....

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CAMPO BELO DO SUL

LEI ORIGINAL Nº

1

Denomina Padre Edilson José de Souza a Rodovia SC-390, trecho compreendido entre os Municípios de Capão Alto e Campo Belo do Sul

17.401, de 2017

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” (NR)