LEI Nº 18.133, DE 8 DE JUNHO DE 2021

Procedência: Dep. Paulo Roberto Eccel

Natureza: PL 155/2020

DOE: 21.537 de 09/06/2021

Fonte: ALESC/GCAN.

Revoga a Lei nº 5.102, de 26 de junho de 1975, que dispõe sobre o depósito e a venda de veículos removidos, retidos ou apreendidos pelo Departamento Estadual de Trânsito.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei nÂș 5.102, de 26 de junho de 1975, que dispõe sobre o depósito e a venda de veículos removidos, retidos ou apreendidos pelo Departamento Estadual de Trânsito.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 8 de junho de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado