LEI Nº 18.142, DE 17 DE JUNHO DE 2021

Procedência: Dep. João Amin

Natureza: PL./0181.0/2021

DOE: 21.543, de 17/06/2021

Fonte: ALESC/GCAN

Inclui as lactantes no grupo prioritário do plano estadual de vacinação contra a COVID-19.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam incluídas as lactantes como grupo prioritário do plano estadual de vacinação contra a COVID-19, no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º A vacinação das pessoas mencionadas no art. 1º desta Lei, será operacionalizada pelo órgão estadual competente, permitida a realização de convênios e parcerias para sua execução de forma gratuita.

Parágrafo único. O órgão central competente definirá os fluxos e os critérios para comprovação da condição de lactante.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se for o caso.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de junho de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado