LEI Nº 18.146, DE 29 DE JUNHO DE 2021

Procedência: Dep. Ivan Naatz

Natureza: PL./0036.2/2020

DOE: 21.552, de 30/06/2021

Fonte: ALESC/GCAN.

Institui a Rota Turística Vale do Sagrado Catarinense.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Rota Turística Vale do Sagrado Catarinense, abrangendo os Municípios do Vale do Rio Tijucas e região.

Art. 2º A Rota Turística Vale do Sagrado Catarinense tem como objetivos:

I – fomento ao turismo baseado nas vocações econômicas e religiosas locais;

II – estímulo aos investimentos que agreguem valor e proporcionem competitividade aos produtos e serviços locais;

III – conservação das tradições religiosas;

IV – promoção e divulgação dos eventos e pontos turísticos dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Lei;

V – promoção das principais festas da Comunidade Bethânia:

a) aniversário de Eternidade do Padre Léo;

b) aniversário de fundação da Comunidade Bethânia;

VI – caracterização da rota em função de suas tipicidades culturais e religiosas;

VII – articulação de ações conjuntas entre o Governo do Estado, os órgãos municipais abrangidos e a sociedade civil.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de junho de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado