LEI Nº 18.146, DE 29 DE JUNHO DE 2021
Procedência: Dep. Ivan Naatz
Natureza: PL./0036.2/2020
DOE: 21.552, de 30/06/2021
Fonte: ALESC/GCAN.
Institui a Rota Turística Vale do Sagrado Catarinense.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Rota Turística Vale do Sagrado Catarinense, abrangendo os Municípios do Vale do Rio Tijucas e região.
Art. 2º A Rota Turística Vale do Sagrado Catarinense tem como objetivos:
I – fomento ao turismo baseado nas vocações econômicas e religiosas locais;
II – estímulo aos investimentos que agreguem valor e proporcionem competitividade aos produtos e serviços locais;
III – conservação das tradições religiosas;
IV – promoção e divulgação dos eventos e pontos turísticos dos Municípios a que se refere o art. 1º desta Lei;
V – promoção das principais festas da Comunidade Bethânia:
a) aniversário de Eternidade do Padre Léo;
b) aniversário de fundação da Comunidade Bethânia;
VI – caracterização da rota em função de suas tipicidades culturais e religiosas;
VII – articulação de ações conjuntas entre o Governo do Estado, os órgãos municipais abrangidos e a sociedade civil.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de junho de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado