LEI Nº 18.150, DE 29 DE JUNHO DE 2021
Procedência: Dep. Volnei Weber
Natureza: PL./0057.7/2021
DOE: 21.552, de 30/06/2021
Fonte: ALESC/GCAN.
Reconhece o Santuário Nossa Senhora de Fátima, no Município de Siderópolis, como ponto turístico religioso do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como ponto turístico religioso do Estado de Santa Catarina, o Santuário Nossa Senhora de Fátima, estabelecido no Município de Siderópolis.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de junho de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado