LEI Nº 18.153, DE 2 DE JULHO DE 2021

Procedência: Governamental

Natureza: PL 019/2021

DOE: 21.555 de 05/07/2021

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera a ementa e o art. 1º da Lei nº 17.202, de 2017, que dispõe sobre a prestação de serviço voluntário nas atividades de atendimento pré-hospitalar, combate a incêndio e busca e salvamento em apoio ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina (CBMSC) e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A ementa da Lei nº 17.202, de 19 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Dispõe sobre a prestação de serviço voluntário em atividades operacionais de emergência e programas e projetos sociais em apoio ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina (CBMSC) e estabelece outras providências.” (NR)

Art. 2º O art. 1º da Lei nº 17.202, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a prestação de serviço voluntário em atividades operacionais de emergência e programas e projetos sociais em apoio ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina (CBMSC).

............................................................................................” (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 2 de julho de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado