LEI Nº 18.154, DE 2 DE JULHO DE 2021

 

Procedência: Governamental

Natureza: PL 054/2021

DOE: 21.555 de 05/07/2021

Fonte: ALESC/GCAN.

Revoga a Lei nº 13.360, de 2005, que autoriza a cessão de uso de imóvel no Município de Florianópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 13.360, de 7 de junho de 2005.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 2 de julho de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado