Revoga a Lei nº 13.360, de 2005, que autoriza a cessão de uso de imóvel no Município de Florianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 13.360, de 7 de junho de 2005.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 2 de julho de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado