LEI Nº 18.158, DE 12 DE JULHO DE 2021
Procedência: Dep. Del. Ulisses Gabriel
Natureza: PL./0033.0/2020
DOE: 21.561, de 13/07/2021
Fonte: ALESC/GCAN.
Confere ao Município de Jaguaruna o título de Capital Catarinense do Produtor de Melancia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica conferido ao Município de Jaguaruna o título de Capital Catarinense do Produtor de Melancia.
Art. 2º O Poder Público Catarinense, no âmbito da sua competência constitucional e legal, procederá estudos e tomará providências, no que lhe couber, para efetivação e reconhecimento da titularidade prevista no art. 1º desta Lei, especialmente no que tratar de publicidade e da implementação de políticas públicas atinentes ao Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 12 de julho de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado