LEI Nº 18.163, DE 19 DE JULHO DE 2021

Procedência: Dep. Fernando Krelling

Natureza: PL 43.1/2019

DOE: 21.566 de 20/07/2021

Fonte: ALESC/GCAN.

Veda o uso de recursos públicos estaduais para contratação de artistas que, em suas músicas, coreografias e/ou danças, incentivem a violência contra qualquer pessoa, ou que contenham manifestações de desrespeito em razão de preconceito.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É vedada a utilização de recursos públicos estaduais para contratação de artistas que, em sua atuação, apresentem músicas, coreografias ou danças cujo conteúdo:

I – incite a violência contra qualquer pessoa; ou

II – contenha manifestações de desrespeito em razão de preconceito de origem, religião, raça, sexo, cor, idade, situação econômica, aspecto físico e/ou doença física ou mental.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de julho de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado