LEI Nº 18.163, DE 19 DE JULHO DE 2021
Procedência: Dep. Fernando Krelling
Natureza: PL 43.1/2019
DOE: 21.566 de 20/07/2021
Fonte: ALESC/GCAN.
Veda o uso de recursos públicos estaduais para contratação de artistas que, em suas músicas, coreografias e/ou danças, incentivem a violência contra qualquer pessoa, ou que contenham manifestações de desrespeito em razão de preconceito.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É vedada a utilização de recursos públicos estaduais para contratação de artistas que, em sua atuação, apresentem músicas, coreografias ou danças cujo conteúdo:
I – incite a violência contra qualquer pessoa; ou
II – contenha manifestações de desrespeito em razão de preconceito de origem, religião, raça, sexo, cor, idade, situação econômica, aspecto físico e/ou doença física ou mental.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado