LEI Nº 18.164, DE 19 DE JULHO DE 2021

Procedência: Dep.

Natureza: PL 209.5/2020

DOE: 21.566 de 20/07/2021

Fonte: ALESC/GCAN.

Reconhece os cursos profissionalizantes e os cursos técnicos como serviços essenciais, mesmo durante a vigência de estado de calamidade pública, decorrente de emergência em saúde pública, epidemia ou pandemia, no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam reconhecidos como serviços essenciais os cursos profissionalizantes e os cursos técnicos, mesmo durante a vigência de estado de calamidade pública, decorrente de emergência em saúde pública, epidemia ou pandemia, no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de julho de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado