LEI Nº 18.178, DE 11 DE AGOSTO DE 2021

Procedência: Dep. Fabiano da Luz

Natureza: PL./0112.8/2021

DOE: 21.583, de 12/08/2021

Fonte: ALESC/GCAN.

Reconhece o Município de Maravilha como Capital Catarinense “Cidade das Crianças”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o Município de Maravilha como Capital Catarinense “Cidade das Crianças”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de agosto de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado