LEI Nº 18.178, DE 11 DE AGOSTO DE 2021
Natureza: PL./0112.8/2021
DOE: 21.583, de 12/08/2021
Fonte: ALESC/GCAN.
Reconhece o Município de Maravilha como Capital Catarinense “Cidade das Crianças”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o Município de Maravilha como Capital Catarinense “Cidade das Crianças”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de agosto de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado