LEI Nº 18.193, DE 26 DE AGOSTO DE 2021

Procedência: Dep. Valdir Cobalchini

Natureza: PL./0192.2/2021

DOE: 21.594, de 27/08/21

Fonte: ALESC/GCAN.

Denomina Governador Casildo João Maldaner, o Centro Administrativo do Governo de Santa Catarina.

GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Governador Casildo João Maldaner, o Centro Administrativo do Governo de Santa Catarina, localizado na Rodovia SC-401, Km 5, nº 4.600, Bairro Saco Grande, em Florianópolis, SC.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de agosto de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado