LEI Nº 18.199, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021
Procedência: Governamental
Natureza: PL./0329.1/2021
DOE: 21.602-A, de 09/09/2021
DOE: 21.603, de 10/09/2021 (Republicado por incorreção)
Fonte: ALESC/GCAN.
Altera o art. 1º da Lei nº 18.131, de 2021, que autoriza a abertura de crédito especial em favor da Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 18.131, de 2 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Governador do Estado autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$ 465.000.000,00 (quatrocentos e sessenta e cinco milhões de reais), em favor da Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade, oriundo da fonte de recursos 0.3.00 - recursos do tesouro - exercícios anteriores - recursos ordinários - Receita Líquida Disponível, decorrente de recursos provenientes do superavit financeiro apurado no Balanço Geral do Estado no exercício de 2020, conforme programação constante do Anexo Único desta Lei, ficando vedada a transferência de recursos à União para serem utilizados em desapropriações e indenizações decorrentes da execução das obras federais no Estado de Santa Catarina, aprovadas na programação constante do Anexo Único desta Lei, bem como abrir créditos adicionais, durante o exercício financeiro, para o atendimento de despesas com auxílios para investimento em obras viárias de responsabilidade do Governo Federal em Santa Catarina, sem prévia autorização legislativa.” (NR)
Art. 2º Para consecução do valor de que trata o art. 1º desta Lei:
I – fica acrescido à subação 15171 – Apoio a Obra Federal em Santa Catarina – Duplicação da BR 470, trecho Navegantes – Indaial – Vale do Itajaí, o valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), oriundo da fonte de recursos 0.3.00 - recursos do tesouro - exercícios anteriores - recursos ordinários - Receita Líquida Disponível, com recursos provenientes do superavit financeiro apurado no Balanço Geral do Estado no exercício de 2020, conforme programação constante do Anexo I desta Lei, a ser aberto em favor da Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade; e
II – fica o Governador do Estado autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), para apoio à obra federal em Santa Catarina relativa à terraplanagem e pavimentação da BR-285, trecho Timbé do Sul - Divisa SC/RS, oriundo da fonte de recursos 0.3.00 - recursos do tesouro - exercícios anteriores - recursos ordinários - Receita Líquida Disponível, com recursos provenientes do superavit financeiro apurado no Balanço Geral do Estado no exercício de 2020, conforme programação constante do Anexo II desta Lei, a ser aberto em favor da Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade.
Art. 3º O Anexo Único da Lei nº 18.131, de 2021, passa a vigorar conforme a redação constante do Anexo III desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 9 de setembro de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ANEXO I
ACRÉSCIMO
Ano Base: 2021 |
||
Ato Normativo |
2021AN000828 |
|
Órgão |
53000 |
Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade |
Unidade Orçamentária |
53001 |
Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade |
Subação |
Apoio a obra federal em SC dupl. BR470, tr Navegantes Indaial Vale do Itajaí |
|
Código |
26.782.0140.1175.015171 |
|
4 |
Despesas de Capital |
|
44 |
Investimentos |
|
44.20 |
Transferências à União |
|
44.20.42 (0.3.00) |
Auxílios |
R$ 100.000.000,00 |
Total |
R$ 100.000.000,00 |
ANEXO II
ACRÉSCIMO
Ano Base: 2021 |
||
Ato Normativo |
2021AN000854 |
|
Órgão |
53000 |
Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade |
Unidade Orçamentária |
53001 |
Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade |
Subação |
Apoio a obra federal em SC terrapl/pavim da BR285, tr. Timbé do Sul Divisa SC/RS Extr.Sul |
|
Código |
26.782.0110.1175.015222 |
|
4 |
Despesas de Capital |
|
44 |
Investimentos |
|
44.20 |
Transferências à União |
|
44.20.42 (0.3.00) |
Auxílios |
R$ 15.000.000,00 |
Total |
R$ 15.000.000,00 |
ANEXO III
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.131, de 2 de junho de 2021)
“ANEXO ÚNICO
ACRÉSCIMO
Ano Base: 2021 |
||
Ato normativo 2021AN000230 e 2021AN000828 | ||
Órgão |
53000 |
Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade |
Unidade orçamentária |
53001 |
Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade |
Subação | Apoio a Obra Federal em Santa Catarina – Duplicação da BR-470, trecho Navegantes – Indaial – Vale do Itajaí | |
Código 26.782.0140.1175.015171 | ||
4 | Despesas de Capital | |
44 |
Investimentos | |
44.20 | Transferências à União | |
44.20.42 (0.3.00) | Auxílios | |
R$ 300.000.000,00 |
||
Subação | Apoio a Obra Federal em Santa Catarina – Reabilitação/aumento de capacidade de trânsito da BR-163, trecho São Miguel do Oeste – Dionísio Cerqueira – Extremo Oeste | |
Código 26.782.0140.1175.015172 | ||
4 | Despesas de Capital | |
44 | Investimentos | |
44.20 | Transferências à União | |
44.20.42 (0.3.00) | Auxílios | |
R$ 100.000.000,00 |
||
Subação | Apoio a Obra Federal em Santa Catarina – Duplicação da BR-280, trecho trevo do bairro Itinga, em Joinville – São Francisco do Sul | |
Código 26.782.0140.1175.015173 | ||
4 | Despesas de Capital | |
44 | Investimentos | |
44.20 | Transferências à União | |
44.20.42 (0.3.00) | Auxílios | |
R$ 50.000.000,00 |
||
Ato normativo 2021AN000854 | ||
Subação | Apoio a obra federal em SC terrapl/pavim da BR285, tr. Timbé do Sul Divisa SC/RS Extr.Sul | |
Código 26.782.0110.1175.015222 | ||
4 | Despesas de Capital | |
44 | Investimentos | |
44.20 | Transferências à União | |
44.20.42 (0.3.00) | Auxílios | |
R$ 15.000.000,00 |
||
TOTAL | R$ 465.000.000,00 |
” (NR)