LEI Nº 18.199, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0329.1/2021

DOE: 21.602-A, de 09/09/2021

DOE: 21.603, de 10/09/2021 (Republicado por incorreção)

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera o art. 1º da Lei nº 18.131, de 2021, que autoriza a abertura de crédito especial em favor da Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 18.131, de 2 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica o Governador do Estado autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$ 465.000.000,00 (quatrocentos e sessenta e cinco milhões de reais), em favor da Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade, oriundo da fonte de recursos 0.3.00 - recursos do tesouro - exercícios anteriores - recursos ordinários - Receita Líquida Disponível, decorrente de recursos provenientes do superavit financeiro apurado no Balanço Geral do Estado no exercício de 2020, conforme programação constante do Anexo Único desta Lei, ficando vedada a transferência de recursos à União para serem utilizados em desapropriações e indenizações decorrentes da execução das obras federais no Estado de Santa Catarina, aprovadas na programação constante do Anexo Único desta Lei, bem como abrir créditos adicionais, durante o exercício financeiro, para o atendimento de despesas com auxílios para investimento em obras viárias de responsabilidade do Governo Federal em Santa Catarina, sem prévia autorização legislativa.” (NR)

Art. 2º Para consecução do valor de que trata o art. 1º desta Lei:

I – fica acrescido à subação 15171 – Apoio a Obra Federal em Santa Catarina – Duplicação da BR 470, trecho Navegantes – Indaial – Vale do Itajaí, o valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), oriundo da fonte de recursos 0.3.00 - recursos do tesouro - exercícios anteriores - recursos ordinários - Receita Líquida Disponível, com recursos provenientes do superavit financeiro apurado no Balanço Geral do Estado no exercício de 2020, conforme programação constante do Anexo I desta Lei, a ser aberto em favor da Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade; e

II – fica o Governador do Estado autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), para apoio à obra federal em Santa Catarina relativa à terraplanagem e pavimentação da BR-285, trecho Timbé do Sul - Divisa SC/RS, oriundo da fonte de recursos 0.3.00 - recursos do tesouro - exercícios anteriores - recursos ordinários - Receita Líquida Disponível, com recursos provenientes do superavit financeiro apurado no Balanço Geral do Estado no exercício de 2020, conforme programação constante do Anexo II desta Lei, a ser aberto em favor da Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade.

Art. 3º O Anexo Único da Lei nº 18.131, de 2021, passa a vigorar conforme a redação constante do Anexo III desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 9 de setembro de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ANEXO I

ACRÉSCIMO

Ano Base: 2021

Ato Normativo

2021AN000828

Órgão

53000

Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade

Unidade Orçamentária

53001

Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade

Subação

Apoio a obra federal em SC dupl. BR470, tr Navegantes Indaial Vale do Itajaí

Código

26.782.0140.1175.015171

4

Despesas de Capital

44

Investimentos

44.20

Transferências à União

44.20.42 (0.3.00)

Auxílios

R$ 100.000.000,00

Total

R$ 100.000.000,00

ANEXO II

ACRÉSCIMO

Ano Base: 2021

Ato Normativo

2021AN000854

Órgão

53000

Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade

Unidade Orçamentária

53001

Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade

Subação

Apoio a obra federal em SC terrapl/pavim da BR285, tr. Timbé do Sul Divisa SC/RS Extr.Sul

Código

26.782.0110.1175.015222

4

Despesas de Capital

44

Investimentos

44.20

Transferências à União

44.20.42 (0.3.00)

Auxílios

R$ 15.000.000,00

Total

R$ 15.000.000,00

ANEXO III

(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.131, de 2 de junho de 2021)

“ANEXO ÚNICO

ACRÉSCIMO

Ano Base: 2021
Ato normativo 2021AN000230 e 2021AN000828

Órgão

53000

Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade

Unidade orçamentária

53001

Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade

Subação Apoio a Obra Federal em Santa Catarina – Duplicação da BR-470, trecho Navegantes – Indaial – Vale do Itajaí
Código 26.782.0140.1175.015171
4 Despesas de Capital

44

Investimentos
44.20 Transferências à União
44.20.42 (0.3.00) Auxílios
R$ 300.000.000,00
Subação Apoio a Obra Federal em Santa Catarina – Reabilitação/aumento de capacidade de trânsito da BR-163, trecho São Miguel do Oeste – Dionísio Cerqueira – Extremo Oeste
Código 26.782.0140.1175.015172
4 Despesas de Capital
44 Investimentos
44.20 Transferências à União
44.20.42 (0.3.00) Auxílios
R$ 100.000.000,00
Subação Apoio a Obra Federal em Santa Catarina – Duplicação da BR-280, trecho trevo do bairro Itinga, em Joinville – São Francisco do Sul
Código 26.782.0140.1175.015173
4 Despesas de Capital
44 Investimentos
44.20 Transferências à União
44.20.42 (0.3.00) Auxílios
R$ 50.000.000,00
Ato normativo 2021AN000854
Subação Apoio a obra federal em SC terrapl/pavim da BR285, tr. Timbé do Sul Divisa SC/RS Extr.Sul
Código 26.782.0110.1175.015222
4 Despesas de Capital
44 Investimentos
44.20 Transferências à União
44.20.42 (0.3.00) Auxílios
R$ 15.000.000,00
TOTAL
R$ 465.000.000,00

” (NR)