LEI Nº 18.202, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021
Procedência: Dep. Marcius Machado
Natureza: PL./0217.5/2021
DOE: 21.605, de 14/09/21
Fonte: ALESC/GCAN.
Reconhece o Município de São José do Cerrito como a Capital Catarinense das Casas Subterrâneas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o Município de São José do Cerrito como a Capital Catarinense das Casas Subterrâneas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 13 de setembro de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado