LEI Nº 18.202, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021

Procedência: Dep. Marcius Machado

Natureza: PL./0217.5/2021

DOE: 21.605, de 14/09/21

Fonte: ALESC/GCAN.

Reconhece o Município de São José do Cerrito como a Capital Catarinense das Casas Subterrâneas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o Município de São José do Cerrito como a Capital Catarinense das Casas Subterrâneas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 13 de setembro de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado