LEI Nº 18.228, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021

Procedência: Dep. Marcos Vieira

Natureza: PL./0309.8/2021

DOE: 21.631 de 21/10/21

Fonte: ALESC/GCAN.

Denomina Bruno Montanari o trecho entre a Rodovia SC-390, do início da Comunidade de Rancho Grande, em Concórdia, até o Município de Piratuba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Bruno Montanari o trecho compreendido entre a Rodovia SC-390, do início da Comunidade de Rancho Grande, em Concórdia, até o Município de Piratuba.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de outubro de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado