LEI Nº 18.228, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021
Procedência: Dep. Marcos Vieira
Natureza: PL./0309.8/2021
DOE: 21.631 de 21/10/21
Fonte: ALESC/GCAN.
Denomina Bruno Montanari o trecho entre a Rodovia SC-390, do início da Comunidade de Rancho Grande, em Concórdia, até o Município de Piratuba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Bruno Montanari o trecho compreendido entre a Rodovia SC-390, do início da Comunidade de Rancho Grande, em Concórdia, até o Município de Piratuba.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de outubro de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado