LEI Nº 18.247, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021
Procedência: Governamental
Natureza: PL./0021.6/2021
DOE: 21.644, de 11/11/21
VER Lei 16.720/15
Fonte: ALESC/GCAN.
Denomina “Cb PM Amarildo Liz de Jesus” a 1ª Companhia do 2º Batalhão de Polícia Militar Ambiental, com sede no Município de Lages.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Cb PM Amarildo Liz de Jesus” a 1ª Companhia do 2º Batalhão de Polícia Militar Ambiental, com sede no Município de Lages.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de novembro de 2021.
MAURO DE NADAL
Presidente da Assembleia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado