LEI Nº 18.253, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021
Natureza: PL./0388.1/2021
DOE: 21.645, de 12/11/21
Fonte: ALESC/GCAN.
Denomina Celso Marasca a Rodovia SC-283, no trecho compreendido entre os Municípios de Mondaí e Itapiranga.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Celso Marasca a Rodovia SC-283, no trecho compreendido entre os Municípios de Mondaí e Itapiranga.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de novembro de 2021.
MAURO DE NADAL
Presidente da Assembleia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado