LEI Nº 18.257, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021

Procedência: Dep. Julio Garcia

Natureza: PL./0001.2/2021

DOE: 21.649, de 18/11/21

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera o Anexo II da Lei nº 16.720, de 2015, que “Consolida as Leis que dispõem sobre denominação de bens públicos no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para o fim de denominar Franklin Locatelli o trecho da Rodovia SC-446 compreendido entre o Município de Lauro Müller (km 0,000 – Entroncamento com a SC-390) e a localidade de Barro Branco (km 3,000).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Franklin Locatelli o trecho da Rodovia SC-446 compreendido entre o Município de Lauro Müller (km 0,000 – Entroncamento com a SC-390) e a localidade de Barro Branco (km 3,000).

Art. 2º O Anexo II da Lei nº 16.720, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de novembro de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo II da Lei nº 16.720, de 8 de outubro de 2015)

“ANEXO II

BENS PÚBLICOS – INTERMUNICÍPIOS

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LAURO MÜLLER E TREVISO

LEI ORIGINAL Nº

1

Denomina Franklin Locatelli o trecho da Rodovia SC-446 compreendido entre o Município de Lauro Müller (km 0,000 – Entroncamento com a SC-390) e a localidade de Barro Branco (km 3,000).

2

Denomina Luiz Tadeu Librelato o trecho da Rodovia SC-446 compreendido entre a localidade de Barro Branco (Km 3,000), no Município de Lauro Müller, e o Município de Treviso.

13.909, de 2006

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” (NR)