LEI Nº 18.259, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021
Natureza: PL./0131.0/2021
DOE: 21.649, de 18/11/21
Fonte: ALESC/GCAN.
Altera o Anexo I da Lei nº 16.720, de 2015, que “Consolida as Leis que dispõem sobre denominação de bens públicos no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para denominar “Arquiteto Galeno Rogério Ramos Vieira”, trecho da Rodovia SC-39.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I da Lei nº 16.720, de 8 de outubro de 2015, que “Consolida as Leis que dispõem sobre denominação de bens públicos no âmbito do Estado de Santa Catarina”, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de novembro de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo I da Lei nº 16.720, de 8 de outubro de 2015)
“ANEXO I
BENS PÚBLICOS – INTRAMUNICÍPIOS
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LAGES |
LEI ORIGINAL Nº |
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15 |
Denomina Arquiteto Galeno Rogério Ramos Vieira o trecho da Rodovia SC-390 (km 256,041), trecho entroncamento BR-116 (para Lages) – Rincão do Perigo (entroncamento de acesso ao Bodegão) (km 282,802). |
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” (NR)