LEI COMPLEMENTAR Nº 784, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021

Procedência: Governamental

Natureza: PLC/00029.9/2021

DOE: 21.676 de 28/12/2021

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera o art. 10 da Lei Complementar nº 345, de 2006, que dispõe sobre o Plano de Carreiras dos servidores da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 10 da Lei Complementar nº 345, de 7 de abril de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10. ........................................................................................

§ 1º O Valor Referencial de Vencimento (VRV) de que trata o caput deste artigo fica fixado em R$ 429,92 (quatrocentos e vinte e nove reais e noventa e dois centavos), a contar de 1º de janeiro de 2022.

............................................................................................” (NR)

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta da dotação orçamentária própria do orçamento da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC).

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2022.

Florianópolis, 27 de dezembro de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado