LEI Nº 18.342, DE 20 DE JANEIRO DE 2022

Procedência: Dep. Fernando Krelling

Natureza: PL./0304.3/2021

DOE: 21.693, de 21/01/2022

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera o Anexo I da Lei nº 16.720, de 2015, que “Consolida as Leis que dispõem sobre denominação de bens públicos no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para denominar Heinz Schulz o elevado no entroncamento do acesso ao Distrito Industrial de Joinville, situado entre as Ruas Hans Dieter Schmidt e Edgar Meister, sobre a Rua Dona Francisca.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo I da Lei nº 16.720, de 8 de outubro de 2015, que “Consolida as Leis que dispõem sobre denominação de bens públicos no âmbito do Estado de Santa Catarina”, passa a vigorar com a alteração constante no Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de janeiro de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo I da Lei nº 16.720, de 8 de outubro de 2015)

“ANEXO I

BENS PÚBLICOS – INTRAMUNICÍPIOS

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JOINVILLE

LEI ORIGINAL Nº

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31

Denomina Heinz Schulz o elevado no entroncamento do acesso ao Distrito Industrial de Joinville, situado entre as Ruas Hans Dieter Schmidt e Edgar Meister, sobre a Rua Dona Francisca.

” (NR)