LEI Nº 18.353, DE 9 DE MARÇO DE 2022

Procedência: Comissão de Constituição e Justiça

Natureza: PL./0015.8/2022

DOE: 21.726, de 10/03/2022

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera o Anexo Único, item 7, referente ao Município de Sombrio, da Lei nº 18.278, de 2021, que “Consolida as Leis que dispõem sobre o reconhecimento de utilidade pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para alterar a denominação da Sociedade Beneficente São Francisco de Assis, para Associação Beneficente São Francisco de Assis, de Sombrio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo Único, item 7, referente ao Município de Sombrio da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 9 de março de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021)

“ANEXO ÚNICO

ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA

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...............................

SOMBRIO

LEIS

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7

Associação Beneficente São Francisco de Assis

7.299, de 1988

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” (NR)