LEI Nº 18.353, DE 9 DE MARÇO DE 2022
Procedência: Comissão de Constituição e Justiça
Natureza: PL./0015.8/2022
DOE: 21.726, de 10/03/2022
Fonte: ALESC/GCAN.
Altera o Anexo Único, item 7, referente ao Município de Sombrio, da Lei nº 18.278, de 2021, que “Consolida as Leis que dispõem sobre o reconhecimento de utilidade pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para alterar a denominação da Sociedade Beneficente São Francisco de Assis, para Associação Beneficente São Francisco de Assis, de Sombrio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único, item 7, referente ao Município de Sombrio da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 9 de março de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021)
“ANEXO ÚNICO
ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA
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............................... |
SOMBRIO |
LEIS |
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7 |
Associação Beneficente São Francisco de Assis |
7.299, de 1988 |
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” (NR)