LEI Nº 18.362, DE 18 DE ABRIL DE 2022
Procedência: Dep. Jerry Comper
Natureza: PL./0319.0/2021
DOE: 21.754, de 20/04/2022
Fonte: ALESC/GCAN.
Denomina Emília de Oliveira o ginásio de esportes da Escola de Ensino Fundamental Prefeito Marcus Rauh, no Município de Indaial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Emília de Oliveira o ginásio de esportes da Escola de Ensino Fundamental Prefeito Marcus Rauh, no Município de Indaial.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de abril de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado