LEI Nº 18.362, DE 18 DE ABRIL DE 2022

Procedência: Dep. Jerry Comper

Natureza: PL./0319.0/2021

DOE: 21.754, de 20/04/2022

Fonte: ALESC/GCAN.

Denomina Emília de Oliveira o ginásio de esportes da Escola de Ensino Fundamental Prefeito Marcus Rauh, no Município de Indaial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Emília de Oliveira o ginásio de esportes da Escola de Ensino Fundamental Prefeito Marcus Rauh, no Município de Indaial.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de abril de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado