LEI Nº 18.375, DE 18 DE MAIO DE 2022

Procedência: Comissão de Constituição e Justiça

Natureza: PL./0103.7/2022

DOE: 21.775, de 20/05/2022

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que “Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para alterar a denominação da Rede Feminina Regional de Combate ao Câncer de Xanxerê para Rede Feminina de Combate ao Câncer de Xanxerê.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a denominação da Rede Feminina Regional de Combate ao Câncer de Xanxerê para Rede Feminina de Combate ao Câncer de Xanxerê.

Art. 2º O item 32 referente ao Município de Xanxerê do Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de maio de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021)

“ANEXO ÚNICO

ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA

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XANXERÊ

LEIS

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32

Rede Feminina de Combate ao Câncer de Xanxerê

14.065, de 2007

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” (NR)