LEI Nº 18.388, DE 7 DE JUNHO DE 2022
Procedência: Dep. Valdir Cobalchini e outro(s)
Natureza: PL./0023.8/2022
DOE: 21.788, de 08/06/2022
Fonte: ALESC/GCAN.
Revoga o inciso VIII do art. 111 da Lei nº 18.350, de 2022, que “Altera a Lei nº 14.675, de 2009, que ‘Institui o Código Estadual do Meio Ambiente e estabelece outras providências’, e adota outras providências”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o inciso VIII do art. 111 da Lei nº 18.350, de 27 de janeiro de 2022.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 7 de junho de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado