LEI Nº 18.424, DE 29 DE JUNHO DE 2022

Procedência: Dep. Marlene Fengler

Natureza: PL./0455.6/2021

DOE: 21.803-A, de 01/07/2022

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera o Anexo II da Lei nº 16.720, de 2015, que “Consolida as Leis que dispõem sobre denominação de bens públicos no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para o fim de denominar Paulo Roberto Silveira o acesso trecho Entroncamento SC-160 compreendido entre Modelo - Sul Brasil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Rodovia Sul Brasil, compreendida entre o acesso trecho Entroncamento SC-160 compreendido entre Modelo - Sul Brasil, passa a denominar-se Rodovia Paulo Roberto Silveira.

Art. 2º O Anexo II da Lei nº 16.720, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de junho de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo II da Lei nº 16.720, de 8 de outubro de 2015)

“ANEXO II

BENS PÚBLICOS – INTERMUNICÍPIOS

.....

..............................................................................................

.................................

MODELO E SUL BRASIL

LEI ORIGINAL Nº

1

Denomina Rodovia Paulo Roberto Silveira o acesso trecho Entroncamento SC-160 compreendido entre Modelo - Sul Brasil.

.....

..............................................................................................

.................................

” (NR)