LEI Nº 18.426, DE 29 DE JUNHO DE 2022

Procedência: Comissão de Constituição e Justiça

Natureza: PL./0199.9/2022

DOE: 21.803-A, de 01/07/2022

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que “Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para alterar a denominação Associação de Assistência Social e Educacional Liberdade para Instituto Beneficente de Habilitação, de Assistência Social, de Educação e Saúde (IBHASES).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a denominação da Associação de Assistência Social e Educacional Liberdade para Instituto Beneficente de Habilitação, de Assistência Social, de Educação e Saúde (IBHASES), com sede no Município de São José.

Art. 2º O item 190 referente ao Município de São José do Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de junho de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021)

“ANEXO ÚNICO

ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA

............

.........................................................................................

...............................

SÃO JOSÉ

LEIS

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.........................................................................................

...............................

190

Instituto Beneficente de Habilitação, de Assistência Social, de Educação e Saúde (IBHASES)

16.388, de 2014

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” (NR)