LEI Nº 18.436, DE 7 DE JULHO DE 2022

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0121.9/2022

DOE: 21.809, de 08/07/2022

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera os arts. 3º e 7º da Lei nº 15.523, de 2011, que autoriza a doação de imóvel no Município de São Bento do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 15.523, de 27 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º ........................................................…..............................

......................................................................................................

II – deixar de cumprir os encargos da doação até 31 de dezembro de 2023; ou

............................................................................................” (NR)

Art. 2º O art. 7º da Lei nº 15.523, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º O Estado será representado no ato de doação pelo Secretário de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.” (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 7 de julho de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado