LEI Nº 18.453, DE 8 DE JULHO DE 2022

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0179.5/2022

DOE: 21.810, de 11/07/2022

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera o art. 3º da Lei nº 17.288, de 2017, que autoriza a doação de imóvel no Município de Corupá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 17.288, de 10 de outubro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º ..........................................................................................

......................................................................................................

II – deixar de cumprir os encargos da doação até 31 de dezembro de 2024; ou

............................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 8 de julho de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado