LEI Nº 18.453, DE 8 DE JULHO DE 2022
Altera o art. 3º da Lei nº 17.288, de 2017, que autoriza a doação de imóvel no Município de Corupá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 17.288, de 10 de outubro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ..........................................................................................
......................................................................................................
II – deixar de cumprir os encargos da doação até 31 de dezembro de 2024; ou
............................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 8 de julho de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado