LEI Nº 18.457, DE 8 DE JULHO DE 2022

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0183.1/2022

DOE: 21.810, de 11/07/2022

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera os arts. 4º e 8º da Lei nº 16.148, de 2013, que autoriza a doação de imóveis a Municípios e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 4º da Lei nº 16.148, de 29 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º ........................................................…..............................

......................................................................................................

II – deixar de cumprir o encargo de que trata o art. 3º desta Lei até 31 de dezembro de 2026; ou

............................................................................................” (NR)

Art. 2º O art. 8º da Lei nº 16.148, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º O Estado será representado nos atos de doação pelo Secretário de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.” (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 8 de julho de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado