LEI Nº 18.473, DE 15 DE JULHO DE 2022

Procedência: Dep. Moacir Sopelsa

Natureza: PL./0109.2/2022

DOE: 21.815, de 18/07/2022

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que “Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para o fim de declarar de utilidade pública estadual a Rede Feminina de Combate ao Câncer de Jaborá (RFCC).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual a Rede Feminina de Combate ao Câncer de Jaborá (RFCC), com sede no Município de Jaborá.

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de julho de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021)

“ANEXO ÚNICO

ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA

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JABORÁ

LEIS

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Rede Feminina de Combate ao Câncer de Jaborá (RFCC)

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” (NR)