LEI Nº 18.476, DE 15 DE JULHO DE 2022
Procedência: Comissão de Constituição e Justiça
Natureza: PL./0219.7/2022
DOE: 21.815, de 18/07/2022
Fonte: ALESC/GCAN.
Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que “Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para alterar a denominação da Obra Kolping de Rio do Sul, para Obra Kolping Estadual de Santa Catarina (OKE/SC).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a denominação da Obra Kolping de Rio do Sul, para Obra Kolping Estadual de Santa Catarina (OKE/SC).
Art. 2º O item nº 32 do Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021, relativo ao Município de Rio do Sul passa a vigorar conforme a alteração disposta no Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 15 de julho de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021)
“ANEXO ÚNICO
ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA
............ |
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............................... |
RIO DO SUL |
LEIS |
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............ |
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............................... |
32 |
Obra Kolping Estadual de Santa Catarina (OKE/SC) |
5.628, de 1979 |
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............................... |
” (NR)