LEI Nº 18.480, DE 26 DE JULHO DE 2022

Procedência: Dep. Milton Hobus

Natureza: PL./0041.0/2022

DOE: 21.823, de 28/07/2022

Fonte: ALESC/GCAN.

Institui a Rota Turística Religiosa Caminho do Louvor, no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Rota Turística Religiosa Caminho do Louvor, no Estado de Santa Catarina, popularmente denominada “Caminho do Louvor”.

Parágrafo único. O Caminho do Louvor passa a ser reconhecido pelo Estado de Santa Catarina como área especial de interesse turístico.

Art. 2º O Caminho do Louvor situa-se nos Municípios de Ituporanga, Vidal Ramos, Leoberto Leal e Nova Trento.

§ 1º O percurso do Caminho do Louvor fica compreendido em ambos os sentidos, conforme endereços relacionados no Anexo Único desta Lei.

§ 2º Os Municípios criados a partir do desmembramento ou fusão daqueles relacionados no caput deste artigo, com território no percurso estabelecido conforme § 1º deste artigo, passam a ser considerados integrantes do Caminho do Louvor.

Art. 3º O Caminho do Louvor será constituído pelos respectivos elementos que compõem o seu percurso:

I – vias, trilhas e demais estruturas no entorno da sua faixa de domínio;

II – igrejas, capelas, santuários e outras estruturas de caráter religioso e turístico; e

III – eventos e atividades relacionados ao tema.

Art. 4º O Caminho do Louvor tem como objetivos:

I – estabelecer dentro de seus limites territoriais, os itinerários que farão parte do circuito de peregrinação, identificando-os com sinalização;

II – mapear os serviços e os pontos turísticos existentes no percurso, tais como:

a) igrejas, capelas e santuários;

b) atrativos naturais;

c) hospedagens;

d) locais para alimentação e hidratação;

e) bicicletarias, paraciclos e bicicletários;

f) unidades de saúde;

g) monumentos históricos; e

h) outros, instituídos por legislação local, desde que demonstre conexão com a temática objeto desta Lei;

III – definir a identidade visual utilizada;

IV – criar e divulgar por meios oficiais, os itinerários e os pontos turísticos;

V – formar e integrar consórcios para implantação, administração, manutenção e gestão dos itinerários e atividades;

VI – implantar programa de sensibilização e conscientização ao turismo, em parceria com as instituições de educação locais;

VII – implantar programa de regularização e certificação de hospedagens e do artesanato regional;

VIII – capacitar agentes e serviços voltados ao atendimento ao turista;

IX – integrar os planos e programas estaduais de turismo do Estado de Santa Catarina;

X – implantar sistema para cadastro e contagem de peregrinos e ciclistas que realizarem o percurso;

XI – implementar áreas de pit stop e jardins ecológicos;

XII – incentivar a organização das comunidades locais e a geração de novas oportunidades de emprego e renda através das atividades que caracterizam a Rota;

XIII – estimular investimentos que agreguem valor e proporcionem competitividade aos produtos e serviços locais;

XIV – conservar a cultura típica e as tradições regionais;

XV – divulgar eventos oficiais e demais atrativos turísticos dos Municípios que constituem a Rota;

XVI – desenvolver site oficial de apoio ao peregrino;

XVII – obter registro da marca;

XVIII – estimular a divulgação nacional dos eventos e atrativos; e

XIX – incentivar parcerias de divulgação online por meio de comunicação alternativa, como: blog, videoblog, podcasts e afins.

Art. 5º Os principais eventos e atrativos turísticos que constituem o Caminho do Louvor serão relacionados e incluídos no calendário oficial de eventos do Estado.

Art. 6º O Caminho do Louvor irá compor as publicações oficiais do Estado de Santa Catarina por meio de sites, mapas, guias e demais materiais relacionados ao turismo, na sua categoria.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de julho de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Caminho do Louvor – Endereços)

I – Sede da Igreja Matriz Santo Estevão (Rua Frei Gabriel, 148, Centro, Ituporanga), com passagem pela Praça Frei Gabriel, e em direção ao Santuário Nossa Senhora de Lourdes e do Louvor até o encontro com a Rua Adão Sens e com ponto de apoio na Casa da Cultura de Ituporanga (Bairro da Gruta, Ituporanga);

II – Segue pela Rua Adão Sens, em direção à Cachoeira Salto Grande, com acesso pela Rua José Koerich, atravessando a ponte pênsil (Bairro Salto Grande) até o encontro com a SC-350, número 2645;

III – Rodovia Estadual SC-350, trecho entre o número 2645 e o número 2813 (Bairro Santo Antônio) até o encontro com a Estrada Geral Rio Batalha;

IV – Rua Estrada Geral Rio Batalha, em direção ao Município de Vidal Ramos até o encontro com a Estrada Geral Baixo Rio das Pacas;

V – Rua Estrada Geral Baixo Rio das Pacas, em direção à Cachoeira Santa Luiza até o encontro com a Estrada Geral Santa Luisa (Vidal Ramos);

VI – Estrada Geral Santa Luisa até o encontro com a Rodovia Carl Heinz Buechler;

VII – Rodovia Carl Heinz Buechler até o encontro com a Rua Santa Luísa;

VIII – Rua Santa Luísa até o encontro com a Rua Leoberto Leal;

IX – Rua Leoberto Leal até o encontro com a Avenida Jorge Lacerda;

X – Avenida Jorge Lacerda até a sede da Prefeitura de Vidal Ramos (Av. Jorge Lacerda, 1180, Centro, Vidal Ramos);

XI – Sede da Prefeitura de Vidal Ramos até o encontro com a Rua Pedro Weber;

XII – Rua Pedro Weber até o encontro com a Rua Baldoíno Haas (antiga Rua Augusto Klapot);

XIII – Rua Baldoíno Haas (antiga Rua Augusto Klapot) em direção ao Município de Leoberto Leal, com passagem pela escultura Moai seguindo até a Estrada Geral Faxinal;

XIV – Estrada Geral Faxinal até o encontro com a Estrada Geral Ribeirão dos Ovos (Macuco), em Leoberto Leal;

XV – Estrada Geral Ribeirão dos Ovos (Macuco) até o encontro com a Estrada Geral (Distrito de Aguti);

XVI – Estrada Geral, Distrito de Aguti, até o encontro com a Estrada Nova Trento;

XVII – Estrada Nova Trento até o encontro com a Rua Geral Lageado;

XVIII – Rua Geral Lageado até o encontro com a Rua Geral Lageadinho;

XIX – Rua Geral Lageadinho até o encontro com a Rua Geral Baiano;

XX – Rua Geral Baiano até o encontro com a Estrada Geral Alto Silva;

XXI – Estrada Geral Alto Silva até o encontro com a Rua Ribeirão Frederico (antiga Rua Pedro Piffer);

XXII – Rua Ribeirão Frederico (antiga Rua Pedro Piffer) até o encontro com a Rua Madre Paulina;

XXIII – Rua Madre Paulina até a sede do Santuário Santa Paulina (Rua Madre Paulina, 3988, Bairro Vígolo, Nova Trento).