LEI Nº 18.495, DE 23 DE AGOSTO DE 2022

Procedência: Dep. Sargento Lima

Natureza: PL./0155.8/2022

DOE: 21.843, de 25/08/2022

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que “Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para o fim de declarar de utilidade pública estadual a Associação Paradesportiva de Deficiência Intelectual de Joinville (APADI).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação Paradesportiva de Deficiência Intelectual de Joinville (APADI), com sede no Município de Joinville.

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de agosto de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021)

“ANEXO ÚNICO

ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA

.......

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..................................

JOINVILLE

LEIS

........

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..................................

Associação Paradesportiva de Deficiência Intelectual de Joinville (APADI)

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” (NR)