LEI Nº 18.501, DE 23 DE AGOSTO DE 2022

Procedência: Comissão de Constituição e Justiça

Natureza: PL./0284.5/2022

DOE: 21.843, de 25/08/2022

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera o Anexo Único item 20 referente ao Município de Içara, da Lei nº 18.278, de 2021, que consolida as Leis que dispõem sobre o reconhecimento de utilidade pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina, para alterar a denominação da Associação de Aposentados e Pensionistas de Içara, para Associação dos Aposentados, Pensionistas e Idosos do Município de Içara.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a denominação da Associação de Aposentados e Pensionistas de Içara, para Associação dos Aposentados, Pensionistas e Idosos do Município de Içara.

Art. 2º O item 20 referente ao Município de Içara do Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de agosto de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021)

“ANEXO ÚNICO

ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA

............

.........................................................................................

...............................

IÇARA

LEIS

............

.........................................................................................

...............................

20

Associação dos Aposentados, Pensionistas e Idosos do Município de Içara

11.891, de 2001

............

.........................................................................................

...............................

” (NR)