LEI Nº 18.505, DE 30 DE AGOSTO DE 2022

Procedência: Dep. Marcos Vieira

Natureza: PL./0051.1/2022

DOE: 21.848, de 01/09/2022

Fonte: ALESC/GCAN.

Denomina Capital Catarinense do Tiro de Laço o Município de Jaborá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Município de Jaborá fica denominado Capital Catarinense do Tiro de Laço.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 30 de agosto de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado