LEI Nº 18.505, DE 30 DE AGOSTO DE 2022
Procedência: Dep. Marcos Vieira
Natureza: PL./0051.1/2022
DOE: 21.848, de 01/09/2022
Fonte: ALESC/GCAN.
Denomina Capital Catarinense do Tiro de Laço o Município de Jaborá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Município de Jaborá fica denominado Capital Catarinense do Tiro de Laço.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 30 de agosto de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado