LEI Nº 18.506, DE 30 DE AGOSTO DE 2022

Procedência: Dep. Altair Silva

Natureza: PL./0071.5/2022

DOE: 21.848, de 01/09/2022

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera o Anexo I da Lei nº 16.720, de 2015, que “Consolida as Leis que dispõem sobre denominação de bens públicos no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para o fim de denominar “Antônio Plínio de Castro Silva” o prédio sede do escritório central da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (CIDASC), no Município de Florianópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado “Antônio Plínio de Castro Silva” o prédio sede do escritório central da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (CIDASC), no Município de Florianópolis.

Art. 2º O Anexo I da Lei nº 16.720, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 30 de agosto de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo I da Lei nº 16.720, de 8 de outubro de 2015)

“ANEXO I

BENS PÚBLICOS – INTRAMUNICÍPIOS

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FLORIANÓPOLIS

LEI ORIGINAL Nº

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Denomina “Antônio Plínio de Castro Silva” o prédio sede do escritório central da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (CIDASC), no Município de Florianópolis.

” (NR)