LEI Nº 18.519, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022

Procedência: Dep. Valdir Cobalchini

Natureza: PL./0262.0/2022

DOE: 21.868, de 30/09/2022

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que “Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para o fim de declarar de utilidade pública estadual a Associação de Pais e Amigos do Autista de Curitibanos/SC e Região (AMA), de Curitibanos.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação de Pais e Amigos do Autista de Curitibanos/SC e Região (AMA), com sede no Município de Curitibanos.

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de setembro de 2022.

MOACIR SOPELSA

Presidente da Assembleia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021)

“ANEXO ÚNICO

ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA

............

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CURITIBANOS

LEIS

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Associação de Pais e Amigos do Autista de Curitibanos/SC e Região (AMA)

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” (NR)