LEI Nº 18.523, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022

Procedência: Dep. Marcius Machado

Natureza: PL./0032.9/2022

DOE: 21.895, de 11/11/2022

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera o Anexo II da Lei nº 16.720, de 2015, que “Consolida as Leis que dispõem sobre denominação de bens públicos no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para denominar Olívio Machado, o trecho (planejado) da Rodovia SC-284: entroncamento SC-114 (p/ Palmeira) (km 113,8) – entroncamento BR-116 (Correia Pinto) (km 140,0).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Olívio Machado o trecho (planejado) da Rodovia SC-284: entroncamento SC-114 (p/ Palmeira) (km 113,8) – entroncamento BR-116 (Correia Pinto) (km 140,0).

Art. 2º O Anexo II da Lei nº 16.720, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de novembro de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo II da Lei nº 16.720, de 8 de outubro de 2015)

“ANEXO II

BENS PÚBLICOS – INTERMUNICÍPIOS

ORLEANS, PEDRAS GRANDES E TUBARÃO

............

.........................................................................................

...............................

PALMEIRA E CORREIA PINTO

LEI ORIGINAL Nº

Denomina Olívio Machado o trecho da Rodovia SC-284 compreendido entre os Municípios de Palmeira e Correia Pinto (km 113,8 ao km 140,0)

............

.........................................................................................

...............................

” (NR)