LEI Nº 18.523, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
Procedência: Dep. Marcius Machado
Natureza: PL./0032.9/2022
DOE: 21.895, de 11/11/2022
Fonte: ALESC/GCAN.
Altera o Anexo II da Lei nº 16.720, de 2015, que “Consolida as Leis que dispõem sobre denominação de bens públicos no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para denominar Olívio Machado, o trecho (planejado) da Rodovia SC-284: entroncamento SC-114 (p/ Palmeira) (km 113,8) – entroncamento BR-116 (Correia Pinto) (km 140,0).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Olívio Machado o trecho (planejado) da Rodovia SC-284: entroncamento SC-114 (p/ Palmeira) (km 113,8) – entroncamento BR-116 (Correia Pinto) (km 140,0).
Art. 2º O Anexo II da Lei nº 16.720, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de novembro de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo II da Lei nº 16.720, de 8 de outubro de 2015)
“ANEXO II
BENS PÚBLICOS – INTERMUNICÍPIOS
ORLEANS, PEDRAS GRANDES E TUBARÃO |
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PALMEIRA E CORREIA PINTO |
LEI ORIGINAL Nº |
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Denomina Olívio Machado o trecho da Rodovia SC-284 compreendido entre os Municípios de Palmeira e Correia Pinto (km 113,8 ao km 140,0) |
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” (NR)