LEI Nº 18.525, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022

Procedência: Comissão de Constituição e Justiça

Natureza: PL./0328.0/2022

DOE: 21.910, de 05/12/2022

Fonte: ALESC/GCAN.

Revoga o item 308 do Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que “Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para excluir do rol das entidades declaradas de utilidade pública estadual o Instituto Sócio Ambiental Adelina Clara Hess de Souza.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado o item 308 referente ao Município de Blumenau do Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 2 de dezembro de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado