LEI Nº 18.527, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022
Natureza: PL./0296.9/2022
DOE: 21.910, de 05/12/2022
Fonte: ALESC/GCAN.
Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que “Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para o fim de declarar de utilidade pública estadual a Rede Feminina de Combate ao Câncer de São Carlos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual a Rede Feminina de Combate ao Câncer de São Carlos, com sede no Município de São Carlos.
Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 2 de dezembro de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021)
“ANEXO ÚNICO
ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA
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SÃO CARLOS |
LEIS |
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Rede Feminina de Combate ao Câncer de São Carlos |
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” (NR)