LEI Nº 18.527, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022

Procedência: Dep. Mauro de Nadal

Natureza: PL./0296.9/2022

DOE: 21.910, de 05/12/2022

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que “Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para o fim de declarar de utilidade pública estadual a Rede Feminina de Combate ao Câncer de São Carlos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual a Rede Feminina de Combate ao Câncer de São Carlos, com sede no Município de São Carlos.

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 2 de dezembro de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021)

“ANEXO ÚNICO

ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA

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SÃO CARLOS

LEIS

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Rede Feminina de Combate ao Câncer de São Carlos

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” (NR)