LEI Nº 18.530, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera o Anexo II da Lei nº 16.720, de 2015, que “Consolida as Leis que dispõem sobre denominação de bens públicos no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para alterar a denominação do trecho da Rodovia SC-135 compreendido entre o entroncamento da SC-280 (para Porto União) e o Município de Caçador (Entrada Leste -SC-350) de Rodovia da Amizade para Rodovia da Amizade - Vereador Renato Timm Marins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a denominação do trecho da Rodovia SC-135 compreendido entre o entroncamento da SC-280 (para Porto União) e o Município de Caçador (Entrada Leste - SC-350) de Rodovia da Amizade para Rodovia da Amizade - Vereador Renato Timm Marins.
Art. 2º O Anexo II da Lei nº 16.720, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 5 de dezembro de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo II da Lei nº 16.720, de 8 de outubro de 2015)
“ANEXO II
BENS PÚBLICOS – INTERMUNICÍPIOS
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CAÇADOR, CALMON, MATOS COSTA E PORTO UNIÃO |
LEI ORIGINAL Nº |
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1 |
Denomina Rodovia da Amizade - Vereador Renato Timm Marins o trecho da Rodovia SC-135 compreendido entre o entroncamento da SC-280 (para Porto União) e o Município de Caçador (Entrada Leste - SC-350) |
12.545, de 2002 |
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” (NR)