LEI Nº 18.533, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022

Procedência: Dep. Pepê Collaço

Natureza: PL./0255.0/2022

DOE: 21.912, de 07/12/2022

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera o Anexo II da Lei nº 16.720, de 2015, que “Consolida as Leis que dispõem sobre denominação de bens públicos no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para o fim de denominar Rodovia Abílio Manoel de Lima, o trecho da Rodovia SC-434 entre o entroncamento com a BR-101 (km 272,3 - Araçatuba/Imbituba) e o Município de Garopaba (seguimento da Av. João Orestes de Araújo).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Denomina Rodovia Abílio Manoel de Lima, o trecho da Rodovia SC-434 entre o entroncamento com a BR-101 (km 272,3 - Araçatuba/Imbituba) e o Município de Garopaba (seguimento da Av. João Orestes de Araújo).

Art. 2º O Anexo II da Lei nº 16.720, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 6 de dezembro de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo II da Lei nº 16.720, de 8 de outubro de 2015)

“ANEXO II

BENS PÚBLICOS – INTERMUNICÍPIOS

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GAROPABA – IMBITUBA

LEI ORIGINAL Nº

Denomina Rodovia Abílio Manoel de Lima, o trecho da Rodovia SC-434 entre o entroncamento com a BR-101 (km 272,3 - Araçatuba/Imbituba) e o Município de Garopaba (seguimento da Av. João Orestes de Araújo)

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” (NR)