LEI Nº 18.537, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
Procedência: Dep. José Milton Scheffer
Natureza: PL./0318.9/2022
DOE: 21.917, de 14/12/2022
Fonte: ALESC/GCAN.
Altera o Anexo I da Lei nº 16.720, de 2015, que “Consolida as Leis que dispõem sobre denominação de bens públicos no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para o fim de denominar José Oscar Kurtz a Estação Experimental da Epagri no Município de Caçador.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denomina José Oscar Kurtz a Estação Experimental da Epagri, situada no Município de Caçador.
Art. 2º O Anexo I da Lei nº 16.720, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 13 de dezembro de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo I da Lei nº 16.720, de 8 de outubro de 2015)
“ANEXO I
BENS PÚBLICOS – INTRAMUNICÍPIOS
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CAÇADOR | LEI ORIGINAL Nº | |
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Denomina José Oscar Kurtz a Estação Experimental da Epagri, situada no Município de Caçador. |
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” (NR)