LEI Nº 18.543, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022

Procedência: Comissão de Constituição e Justiça

Natureza: PL./0350.9/2022

DOE: 21.918, de 15/12/2022

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera o Anexo Único item 35 referente ao Município de Içara, da Lei nº 18.278, de 2021, que consolida as Leis que dispõem sobre o reconhecimento de utilidade pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina, para alterar a denominação do Centro de Tratamento de Adiquições (CTRAD), de Içara, para o Centro de Tratamento de Adicções (CETRAD).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a denominação do Centro de Tratamento de Adiquições (CTRAD), de Içara, para Centro de Tratamento de Adicções (CETRAD) do Município de Içara.

Art. 2º O item 35, referente ao Município de Içara, do Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 14 de dezembro de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278, de 20 de dezembro de 2021)

“ANEXO ÚNICO

ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA

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IÇARA

LEI ORIGINAL Nº

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35

Centro de Tratamento de Adicções (CETRAD)

16.512, de 2014

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” (NR)