LEI Nº 18.544, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
Natureza: PL./0320.3/2021
DOE: 21.920, de 19/12/2022
Fonte: ALESC/GCAN.
Denomina Edgard Maluta o elevado na interseção entre a BR-280 e a SC-108, no Município de Guaramirim.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Edgard Maluta o elevado na interseção entre a BR-280 e a SC-108, no Município de Guaramirim.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 15 de dezembro de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado