LEI Nº 18.544, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022

Procedência: Dep. Dr. Vicente Caropreso

Natureza: PL./0320.3/2021

DOE: 21.920, de 19/12/2022

Fonte: ALESC/GCAN.

Denomina Edgard Maluta o elevado na interseção entre a BR-280 e a SC-108, no Município de Guaramirim.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Edgard Maluta o elevado na interseção entre a BR-280 e a SC-108, no Município de Guaramirim.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de dezembro de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado